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A Flexipol, abrangida pelo Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, de modo a dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 30.º divulga a INFORMAÇÃO A COMUNICAR AO PÚBLICO, relativa à prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente e indica, também, onde pode ser obtida informação adicional.

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